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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 68, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

Fonte oficial: Planalto

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