Lei
Art. 69 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas.
Fonte oficial: Planalto
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