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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 7, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

Fonte oficial: Planalto

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