Lei
Art. 7, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.
Fonte oficial: Planalto
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