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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 73, 11 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

Fonte oficial: Planalto

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