Lei
Art. 73, 14 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados.
Fonte oficial: Planalto
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