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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 73, 14 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados.

Fonte oficial: Planalto

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