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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 73, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Fonte oficial: Planalto

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