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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 73, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

Fonte oficial: Planalto

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