Lei
Art. 74 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
Fonte oficial: Planalto
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