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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 75 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Fonte oficial: Planalto

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