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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 76 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

Fonte oficial: Planalto

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