Lei
Art. 8, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.
Fonte oficial: Planalto
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