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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 8, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

Fonte oficial: Planalto

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