Lei
Art. 82 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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