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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 83 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa.

Fonte oficial: Planalto

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