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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 83, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Haverá duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias e outra para as proporcionais, a serem confeccionadas segundo modelos determinados pela Justiça Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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