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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 83, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional, a cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido de sua preferência.

Fonte oficial: Planalto

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