Lei
Art. 83, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional, a cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido de sua preferência.
Fonte oficial: Planalto
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