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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 87, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os fins do disposto no parágrafo anterior, cada partido ou coligação poderá credenciar até três fiscais perante a Junta Eleitoral, funcionando um de cada vez.

Fonte oficial: Planalto

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