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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 87, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O rascunho ou qualquer outro tipo de anotação fora dos boletins de urna, usados no momento da apuração dos votos, não poderão servir de prova posterior perante a Junta apuradora ou totalizadora.

Fonte oficial: Planalto

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