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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 87, 6 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O boletim mencionado no § 2º deverá conter o nome e o número dos candidatos nas primeiras colunas, que precederão aquelas onde serão designados os votos e o partido ou coligação.

Fonte oficial: Planalto

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