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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 88 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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