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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 9 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Fonte oficial: Planalto

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