Lei
Art. 90 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aos crimes definidos nesta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 287 e 355 a 364 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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