Lei
Art. 91, unico — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
Fonte oficial: Planalto
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