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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 94, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Fonte oficial: Planalto

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