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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 94, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Fonte oficial: Planalto

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