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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 96, 11 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação.

Fonte oficial: Planalto

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