Lei
Art. 96, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.
Fonte oficial: Planalto
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