Lei
Art. 96, 8 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
Fonte oficial: Planalto
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