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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 97, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

É obrigatório, para os membros dos Tribunais Eleitorais e do Ministério Público, fiscalizar o cumprimento desta Lei pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores, determinando, quando for o caso, a abertura de procedimento disciplinar para apuração de eventuais irregularidades que verificarem.

Fonte oficial: Planalto

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