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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 98 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Fonte oficial: Planalto

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