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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 99, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o valor integral da compensação fiscal apurado na forma do inciso II do § 1º será deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte oficial: Planalto

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