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LeiLei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

Art. 14 — Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

Texto do dispositivo Documento oficial

É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

Fonte oficial: Planalto

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