Lei
Art. 14 — Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
Texto do dispositivo Documento oficial
É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Fonte oficial: Planalto
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