Lei
Art. 17-D — Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
Fonte oficial: Planalto
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