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LeiLei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

Art. 17-D — Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

Fonte oficial: Planalto

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