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LeiLei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

Art. 4-A, 11 — Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bens a que se referem os incisos II e III do § 10 deste artigo serão adjudicados ou levados a leilão, depositando-se o saldo na conta única do respectivo ente.

Fonte oficial: Planalto

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