Lei
Art. 13 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Fonte oficial: Planalto
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