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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 15 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Fonte oficial: Planalto

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