Lei
Art. 2 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Fonte oficial: Planalto
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