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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 20 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Fonte oficial: Planalto

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