Lei
Art. 26, 1 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Texto do dispositivo Documento oficial
A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Fonte oficial: Planalto
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