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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 26, 3 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Fonte oficial: Planalto

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