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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 39 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

Fonte oficial: Planalto

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