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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 40 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

Fonte oficial: Planalto

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