Lei
Art. 41 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →