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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 45 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

Fonte oficial: Planalto

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