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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 49-A, 5 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

Fonte oficial: Planalto

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