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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 49-A, 6 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

Fonte oficial: Planalto

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