Lei
Art. 49-A, 6 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Fonte oficial: Planalto
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