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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 49-B, unico — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.

Fonte oficial: Planalto

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