Lei
Art. 49-F — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Texto do dispositivo Documento oficial
Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.
Fonte oficial: Planalto
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