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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 49-F — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.

Fonte oficial: Planalto

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