Lei
Art. 49-G — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Texto do dispositivo Documento oficial
A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá as seguintes informações:
I - relato sobre os itens da pauta;
II - síntese dos fundamentos aduzidos;
III - síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação;
IV - registro das orientações, das diretrizes, das soluções ou das propostas de atos governamentais relativos ao objeto da convocação;
V - posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar; e VI - decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência.
Fonte oficial: Planalto
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